O TRIÂNGULO DO DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

No nosso último apontamento fizemos referência à complexidade do desenvolvimento desportivo pela implicação de um número alargado de factores que determinam o seu próprio desenvolvimento.
O artigo 79ª da Constituição da República Portuguesa, na Parte I – Direitos e deveres fundamentais, refere que “Todos têm direito à cultura física e ao desporto”. Mais refere que “incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto”.
Relativamente à responsabilidade das Autarquias Locais no desenvolvimento desportivo, a sua justificação é simples: por lei e por vocação cabe-lhes intervir em todos os sectores da sociedade, procurando melhorar as condições de vida de todos os cidadãos.
Desta forma, podemos falar no triângulo das responsabilidades do desenvolvimento desportivo, onde o Estado, Movimento Associativo e Autarquias Locais devem actuar de uma forma interligada e complementada, Dito por outras palavras, isto significa que não há responsabilidades exclusivas, pois o desenvolvimento desportivo deverá constituir um compromisso entre todas as entidades que directa ou indirectamente têm responsabilidades nesta área. Há que privilegiar processos e mecanismos de acção que possam reforçar todo um vasto movimento de conjugação de esforços, criando-se parcerias potenciadoras para o desenvolvimento do desporto. Só assim é que podemos concretizar o preceito constitucional do direito “à cultura física e ao desporto”.


Artigo publicado no Jornal Correio dos Açores, edição de 15 de Outubro de 2009.
Rubrica Bilhete Postal.