O TREINO DESPORTIVO COM CRIANÇAS E JOVENS (2)




No nosso último escrito chamamos a atenção para a complexidade que envolve o treino desportivo com crianças e jovens, uma vez que está em causa a aplicação de cargas de treino em organismos em crescimento. Tal facto deve merecer uma atenção redobrada dos treinadores que têm a seu cargo a preparação desportiva de atletas jovens.
São vários os investigadores que alertam para a necessidade da qualidade e quantidade dos estímulos de treino, sobretudo quando se fala no treino em idades infanto-juvenis. No entanto, o facto de se ultrapassar os limites individuais de esforço, quer em qualidade quer em quantidade, pode por em perigo a recuperação do organismo e consequentemente a saúde das crianças e dos jovens.
Durante o período pubertário, para além das modificações dimensionais, o organismo do jovem sofre modificações fisiológicas importantes, repercutindo-se sobre o processo de treino do adolescente jovem. Estas modificações afectam a generalidade dos sistemas orgânicos e como tal, tendem a reflectir-se na capacidade de esforço do indivíduo.
Um dos aspectos em foco na problemática do treino com crianças e jovens é determinar na evolução da prestação desportiva, o que resulta do processo maturacional do indivíduo, e aquilo que resulta do processo de treino. Esta questão, cuja resolução nos parece difícil, senão impossível, deve levar os treinadores a reflectirem sobre o estatuto maturacional dos seus atletas.
Assim, o treinador de atletas jovens tem de estar consciente de que a idade cronológica dos seus atletas (aquela que é referida no Bilhete de Identidade), nem sempre corresponde à idade biológica ou maturacional. Cada indivíduo evolui a um ritmo próprio. É certo que existem médias nos diferentes domínios, mas a variabilidade em relação a esta média mantém-se uma regra fundamental - certas crianças evoluem mais rapidamente, outras mais lentamente que a média, podendo no entanto ser todas perfeitamente normais.


Artigo publicado no Jornal Correio dos Açores, edição de 19 de Novembro de 2009.
Rubrica Bilhete Postal.